Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1274, de 21 de janeiro de 1970
Nº 1274/1970
Aprova o Plano de Contas único para a Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso X, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 170 da Constituição e o artigo 69 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Distrito Federal, em 21 de janeiro de 1970
82º da República e 10º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Os anexos constam no DODF nº 13 de 23/01/1970, pág. 4.
Republicado por haver saído com incorreções
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 23/01/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1970 p. 5, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1970 p. 4, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.