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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12721, de 18 de outubro de 1990

Nº 12721/1990

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Dispõe sobre a alteração de transposição de cargos para a Carreira Administração pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13.11.89, alterada pela Lei n° 94, de 23.04.90,

RESOLVE :

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Departamento de Turismo, efetivadas através do Decreto n° 12.118, de 03 de janeiro de 1990.
Art. 2.
- Ficam alteradas, na forma do Anexo II deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.123, de 3 de janeiro de 1990.
Art. 3.
- Tornar sem efeito a transposição para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Pública, ocupado pelo servidor NELSON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 81.305-2, efetivada através do Decreto n° 12.413, de 8 de junho de 1990.
Art. 4.
- Transpor, nos termos do artigo 2°, §§ 3° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1990, para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, Padrão IV, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal da extinta Administração da Estação Rodoviária de Brasilia-AERB, o emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ocupado por JOSÉ WILLIAMS DE ALMEIDA BARROS, matrícula n° 1.467-2.
Art. 5.
- Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 2° deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 19.10.90 - Suplemento, pág. 01/02).

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