Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12123, de 3 de janeiro de 1990

Nº 12123/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os atuais ocupantes de emprego a que se refere o artigo 2° da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2.
- O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
- Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1990.

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

(Republicado por haver saído sem o respectivo anexo no suplemento IV, pag. 36).

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo