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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12705, de 11 de outubro de 1990

Nº 12705/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga prazo estipulado no artigo 8° do Decreto n° 12.567, de 07 de agosto de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica prorrogado por 60 dias o prazo fixado no artigo 8° do Decreto 12.567, de 07 de agosto de 1990, que dispõe sobre a transferência para a Administração Regional de Brasília, de atividades e encargos sob responsabilidade da extinta Administração da Estação Rodoviária de Brasília — AERB.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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