Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12567, de 7 de agosto de 1990
Nº 12567/1990
Dispõe sobre a transferência, para a Administração Regional de Brasília, de atividades e encargos sob responsabilidade da extinta Administração da Estação Rodoviária de Brasília — AERB e, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista os artigos 14 e 20, da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e o artigo 10, da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990.
DECRETA :
Brasília, 07 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
"Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 152, de 08.08.90".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.