Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12667, de 24 de setembro de 1990
Nº 12667/1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.387.504,32 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089, de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,e tendo em vista o que constado Processo n° 0101.001552/90,
DECRETA :
Brasília, 24 de setembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
CELSIUS ANTONIO LODDER
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
(Republicado por haver saído com incorreçáo do original no DODF n° 186 de 25.09.90)
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.