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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12667, de 24 de setembro de 1990

Nº 12667/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.387.504,32 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089, de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,e tendo em vista o que constado Processo n° 0101.001552/90,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.387.504,32 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária, indicada no Anexo I.
Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 10, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTONIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

(Republicado por haver saído com incorreçáo do original no DODF n° 186 de 25.09.90)

Os anexos constam no DODF.

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