Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12662, de 20 de setembro de 1990
Nº 12662/1990
Institui a Identidade Funcional para os Fiscais de Concessões e Permissões da Carreira Fiscalização e Inspeção e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, de acordo com o artigo 10, do Decreto n° 12.208, de 13 de fevereiro de 1990.
DECRETA :
a. campo de 30mm x 40mm na parte esquerda, destinado à fotografia do portador;
b. campo de 30mm x 56mm, na parte esquerda, subdividido em três campos de 06mm x 37mm, 14mm x 56mm, e um de 05mm x 56mm, destinados à matrícula do funcionário no GDF, impresso na parte superior; o número da identificação, o RG, SITUR e CIC, no intermediário, e, no inferior, a validade do documento;
c. campo de 07mm x 86mm e fio horizontal na parte inferior, destinado ao nome e assinatura do servidor;
d. inscrição transversal de 10mm da borda inferior esquerda a 10mm da borda direita, em cor vermelha 100%, nos dizeres: "Fiscal de Concessões e Permissões";
a. campo com 14mm x 87mm, destinado aos dizeres: "A presente carteira é prova de identidade funcional e autoriza o portador a requisitar auxílio de autoridades policiais em caso de desacato ou embaraço no exercício de suas funções", a data da expedição da IDENTIDADE e, ainda, fios horizontais destinados às assinaturas dos Secretários de Transportes, de Segurança Pública e do Diretor do órgão expedidor;
b. subdivisão do campo, à esquerda, com 25mm x 35mm, destinado à impressão do polegar direito do portador;
c. Brasão de Armas de Brasília ampliado, como função decorativa, na cor azul em retícula de até 20%.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
GERALDO JOSÉ CHAVES
FRANCISCO DE FREITAS
Os anexos constam no DODF.