Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12548, de 31 de julho de 1990
Nº 12548/1990
Delega competência ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
DECRETA
Brasília, 31 de julho de 1990.
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JORGE CAETANO