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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12548, de 31 de julho de 1990

Nº 12548/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

DECRETA

Art. 1.
— Fica delegada competência ao Secretário de Segurança Pública para proceder à progressão e ascensão funcionais dos servidores integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2.
— Os atos a serem praticados pela autoridade mencionada no artigo anterior deverão obedecer às normas regulamentares pertinentes.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1990.

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

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