Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12495, de 16 de julho de 1990
Nº 12495/1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no art. 2°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 3°, inciso VI, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.522/90,
DECRETA :
Brasília, 16 de julho de 1990.
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JÚLIO XAVIER RANGEL