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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12470, de 6 de julho de 1990

Nº 12470/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a expedição de Identidade Funcional para os servidores requisitados pelo Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- A Identidade Funcional, instituída pelo Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990, será expedida para os servidores requisitados pelo Distrito Federal.
Parágrafo único- A Identidade Funcional somente será expedida para os servidores requisitados que estejam lotados e em efetivo exercício nos órgãos da Administração Direta Central do Distrito Federal.
Art. 2.
- Cessada a requisição, fica o servidor, no ato de seu retorno ao órgão ou entidade de origem, obrigado a devolver a Identidade Funcional ao órgão emissor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

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