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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12448, de 27 de junho de 1990

Nº 12448/1990

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Aprova o Regimento da Administração Central da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo vem vista o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 98, de 30 de maio de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Administração Central da Fundação Educacional do Distrito Federal, que a este acompanha, bem como homologada a Resolução n° 3093, de 20 de junho de 1990.
Art. 2.
- Nos termos do artigo 3°, da Lei n° 98, de 30 de maio de 1990, os empregos em comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, segundo a quantidade, denominação e símbolo, são os constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 3.
- A distribuição dos empregos em comissão, entre as unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, é a mencionada no Anexo II, deste Decreto;
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, sem acréscimos, correrão à conta do orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1990.

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

MALVA DE JESUS QUEIROS OLIVEIRA

Os anexos constam no Suplemento do DODF.

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