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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12314, de 5 de abril de 1990

Nº 12314/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal para proceder a aposentadoria dos funcionários dos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos e das autarquias do Distrito Federal, bem como conceder pensões aos seus dependentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 1990

102° da República e 30° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

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