Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12304, de 30 de março de 1990
Nº 12304/1990
Aprova o Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 3°, do artigo 7°, da Lei n° 070, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA :
Brasília, 30 de março de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIN DA SILVA
JORGE CAETANO
REGIMENTO DO CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL - CPP
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
O FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA TÉCNICA
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PLENO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, MEMBROS E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 30 de março de 1990
JORGE CAETANO
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 02/04/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.