Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12303, de 30 de março de 1990
Nº 12303/1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo era vista o disposto no inciso II, do art. 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no Decreto n° 99.197, de 29 de março de 1990.
DECRETA :
Brasília, 30 de março de 1990.
102° da República e 30° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
Os anexos constam no DODF.