Decretos
Decreto nº 99.197, de 29 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do DecretoLei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do DecretoLei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos DecretosLeis n°s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1990
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