Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12257, de 8 de março de 1990

Nº 12257/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 39, de 06 de setembro de 1989 e 78 de 29 de dezembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto, para os cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Concessões e Permissões e Inspetor Sanitário, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos de que trata o artigo 6°, da Lei n° 39, de 06 de setembro de 1989.
Art. 2.
- Reenquadrar nos termos do § 2°, do artigo 3°, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989, os servidores constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1990

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo