Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12257, de 8 de março de 1990
Nº 12257/1990
Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 39, de 06 de setembro de 1989 e 78 de 29 de dezembro de 1989,
DECRETA :
Brasília, 08 de março de 1990
102° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
JORGE CAETANO
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.