Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12251, de 7 de março de 1990
Nº 12251/1990
Declara assentamento populacional de relevante interesse público, estabelece condições para a concessão do direito real de uso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e com fundamento no artigo 7°, da Lei n° 041, de 13 de setembro de 1989,
DECRETA :
Brasília, 07 de março de 1990.
102° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
NEWTON DE CASTRO
"Republicado por haver saldo com incorreção do original no DODF nº 46, de 08 de março de 1.990"