Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12027, de 4 de dezembro de 1989
Nº 12027/1989
Declara de relevante interesse público e social a transferência e o assentamento da Vila Paranoá.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e com fundamento no artigo 70, da Lei n° 041, de 13 de setembro de 1989,
considerando caber ao Distrito Federal a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, bem assim a promoção de programas que visem a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (art. 23, VI e IX e 225 da Constituição Federal);
considerando ser da competência do Distrito Federal a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento do controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano,
considerando, ainda, a competência outorgada pelo art. 6° da Lei do Distrito Federal n° 41, de 13 de setembro de 1989, que incumbe mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicos e ambientais;
considerando, finalmente, as conclusões e recomendações do Relatório de Impacto Ambiental, elaborado sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.