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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12049, de 12 de dezembro de 1989

Nº 12049/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto n° 7.505, de 15 de julho de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
— O artigo 4°, do Decreto n° 7.595, de 15 de julho de 1983, passa a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 1990, com a seguinte redação:

"Art. 4° — A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes, dos órgãos colegiados, será proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês".

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LODDER

JORGE CAETANO

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