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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12015, de 29 de novembro de 1989

Nº 12015/1989

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Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 13, de 30 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 11.486, de 30 de março de 1989.
Art. 2.
- Excluir do Anexo a que se refere o Decreto n° 11.750, de 14 de agosto de 1989, o servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAÚJO, Motorista, matrícula n° 15.812-7, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3.
- Alterar a transposição do cargo do servidor JOSÉ DIVAL SOUZA SANTOS, matrícula n° 4.054-1, efetivada através do Decreto n° 11.750, de 14 de agosto de 1989,que passa de Técnico de Finanças e Controle, Classe Especial, Padrão III, para Analista de Finanças e Controle, Classe "A", Padrão IV.
Art. 4.
- A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou o expedirá para os que não possuírem.
Art. 5.
- Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 14 de agosto de 1989.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro d e 1989.

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF

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