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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11750, de 10 de agosto de 1989

Nº 11750/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal dos servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei na 13, de 30 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, da Carreira Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto na 11.486, de 14 de março de 1989.
Art. 2.
- A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTONIO LODDER

FRANCISCO DE FREITAS

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF

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