Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1196, de 29 de outubro de 1969
Nº 1196/1969
Dispõe sobre a criação de um Gurpo de Trabalho para estudar e propor medidas sôbre a erradicação das favelas da Invasão do IAPI e Vila Tenório.
O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 61153/69,
DECRETA:
Doutor CARLOS GONÇALVES RAMOS, da Secretaria de Saúde, Engenheiro MAURO RODRIGUES ALVES, da Secretaria de Viação e Obras, Professôra JUDITH COUTINHO MOUREIRA, da Secretaria de Educação e Cultura, EXPEDITO WERNECK SIMÕES, da Secretaria de Agricultura e Produção, Professor ALCINO MACHADO PINHEIRO, da Secretaria de Serviços Sociais, MÁRIO SÉRGIO BOAVENTURA DE SÁ, da Sociedade de Habitações de Interesse Social, MARIA ANTONIETA DEL ARCO PINHATO, da Fundação do Serviço Social, GILBERTO SOBRAL, da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central, FERNANDO MANUEL CARDOSO TORRES, da Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, Arquiteto RICARDO DE ARATANHA, do Banco Nacional da Habitação, RÔMULO JOSÉ MENDES, da Caixa Econômica Federal de Brasília, THEREZINHA DE JESUS FERNANDES, da Legião Brasileira de Assistência, e Padre RUY DO CARMO FREITAS, da Associação Cristã de Ajuda Mútua.
A) elaborar e propor ao Govêrno do Distrito Federal um plano para erradicar as favelas da Invasão do IAPI e Vila Tenório:
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969
81º da República e 10º de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
Prefeito.
JOFFRE MOZART PARADA
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento de 29/10/1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.