Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11924, de 26 de outubro de 1989
Nº 11924/1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento e as respectivas benfeitorias das áreas que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, 5°, letras e e i e art. 6°, todos os Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com o art. 3°, inciso VI da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
considerando a competência do Distrito Federal para ordenar o solo do seu território;
considerando a necessidade de expansão de Samambaia; e
considerando a necessidade da implantação no Distrito Federal, de Centro de treinamento de professores e atividades afins; e
considerando, finalmente, o que consta do Processo n ° 111.003.181/89-0,
DECRETA :
Brasília, 26 de outubro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI