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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11887, de 13 de outubro de 1989

Nº 11887/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 23,28,29,72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no Decreto n° 98.248, de 06 de outubro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
— Os valores fixados nos arts. 23, 28,29,72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1989.

101° da República e 30° de brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LODDER

FRANCISCO DE FREITAS

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

O anexo consta no DODF de 16/10/89, p. 4.

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