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Decreto nº 98.248, de 6 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n°s 2.348, de 2 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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