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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11810, de 11 de setembro de 1989

Nº 11810/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retífica o disposto no artigo 1°, do Decreto n° 11.644, de 20 de junho de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
— No artigo 1°, do Decreto n° 11.644, de 20 de junho de 1989, onde se lê "Jardins do Morumbi", leia-se "Jardim do Morumbi" e onde se lê "Fazenda Morumbi", leia-se "Fazenda Bonsucesso".
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA

RUBEM FONSECA FILHO

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA

MILTON MENEZES DA COSTA NETO

ORLANDO ALVES GERTRUDES

JOSÉ RENATO RIELLA

JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

LAÍS FONTOURA ADERNE

ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA

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