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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11660, de 28 de junho de 1989

Nº 11660/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 2°, do Decreto n° 11.505, de 05 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos II e IX, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 2°, do Decreto n° 11.505, de 05 de abril de 1989, passa a viger com a seguinte redação.

"Art. 2° — Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP a realizar licitação dos lotes constantes do Projeto de Parcelamento Urbano-URB-56/87, destinados à instalação de indústrias gráficas na Região Administrativa de Taguatinga — RA/III".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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