Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11505, de 5 de abril de 1989
Nº 11505/1989
Dispõe sobre a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 19 e 20, incisos II e IX, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de I960, e
considerando as finalidades indicadas nos Decretos de n° 10.013, de 15 de dezembro de 1986; n° 10.067, de 09 de janeiro de 1987 e de n° 10.084, de 19 de janeiro de 1987, no sentido de declarar de relevante interesse público os imóveis da Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP, destinados à instalação de oficinas e pequenas indústrias;
considerando a necessidade de regularizar a situação das firmas que desenvolvem essas atividades e que estão funcionando fora do zoneamento próprio permitido;
considerando a decisão do CAUMA, que aprovou a criação do Setor de Indústrias Gráficas, consubstanciado no Projeto de Parcelamento — URB — 56/87 — Cidade Satélite de Taguatinga — RA-III, conforme Decreto n° 11.247, de 13 de setembro de 1988;
DECRETA:
Brasília, 05 de abril de 1989
101° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.