Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11645, de 20 de junho de 1989
Nº 11645/1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias e direitos de arrendamento da Chácara n° 44 do Núcleo Rural de Taguatinga no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13.04.60, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto lei n° 3.365, de 21.06.41, combinado com o art. 3°, inciso VI, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
considerando a necessidade de dar continuidade ao programa de assentamento dos habitantes das favelas existentes no Distrito Federal;
considerando a existência de milhares de inquilinos de fundo de quintal, que necessitam de lotes semi urbanizados para construirem suas residências e,
considerando as condições topográficas e de localização da área remanescente da Chácara n° 44 do Núcleo Rural de Taguatinga;
DECRETA:
"Começa no marco da divisa das chácaras 43/44; daí, seguindo pela testada da chácara 44 do rumo Oeste, com as distâncias de 8,10 metros e 301,50 metros, até o marco de divisa da chácara 44 com a área verde; daí, seguindo pela referida divisa no rumo Norte, com a distância de 820,00 metros, até o talvegue do Ribeirão Taguatinga; daí, seguindo pelo talvegue acima do referido Ribeirão, até o marco da divisa das chácaras 44/43; daí, seguindo pela referida divisa, no rumo Sul, com a distância de 910,00 metros, até o marco de divisa das chácaras 43/44, ponto inicial destes limites, perfazendo a área de 26,50 ha, ficando neste ato e na melhor forma de direito ratificada, na forma já descrita".
Brasília, 20 de junho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA