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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1163, de 20 de outubro de 1969

Nº 1163/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação aos itens I e II do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 941, de 13 de fevereiro de 1969.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item III da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- Os itens I e II do Parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 941, de 13 de fevereiro de 1969, passam a ter a redação seguinte:
ITáxi Comum - é aquele dotado de quatro (4) portas e com capacidade para transportar mais de três (3) passageiros.
IITáxi-Mirim - é aquele dotado de duas (2) portas, sem o banco dianteiro e com capacidade para transportar até 3 (três) passageiros.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de outubro de 1969.

81º da República e 10º de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

ADACTO ARTHUR FERREIRA DE MELLO

Secretário de Serviços Públicos

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