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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11525, de 18 de abril de 1989

Nº 11525/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Administração para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada ao Secretário de Administração competência para praticar os seguintes atos administrativos:
Iautorizar o afastamento de servidor da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional para o exterior a fim de comparecer a Congressos, Seminários ou reuniões similares;
IIautorizar o afastamento de servidor da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização no exterior;
Art. 2.
— Todos os atos a serem praticados pela autoridade delegada deverão obedecer às normas regulamentares de pessoal vigentes.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 18/04/1989

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