Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11474, de 8 de março de 1989
Nº 11474/1989
Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03, de 21 de dezembro de 1988, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.002155/89,
DECRETA:
16002.08070212.838 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Fundação Educacional
00 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes ................................................50.000,00
39000.99999999.999 — Reserva de Contingência
00 - 9000.00 - Reserva de Contingência ........................................50.000,00
Brasília, 08 de março de 1989
101° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.