Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11407, de 30 de dezembro de 1988
Nº 11407/1988
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO II – DAS COTAS TRIMESTRAIS DE DESPESA CAPÍTULO III – DOS CONVÉNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO CAPÍTULO V – DOS RECURSOS VINCULADOS CAPÍTULO VI – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VII – DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES CAPÍTULO VIII – DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS CAPÍTULO IX – DO EMPENHO CAPÍTULO X – DA LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO XI – DO PAGAMENTO CAPÍTULO XII – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO XIII – DAS DEFESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO XIV – DAS COMUNICAÇÕES DE REGISTROS CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DAS COTAS TRIMESTRAIS DE DESPESA
CAPÍTULO III
DOS CONVÉNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
CAPÍTULO VI
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VII
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS
3.1.1.0 - Pessoal;
3.1.1.3 - Obrigações Patronais;
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas;
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas;
01 - Abono Familiar.
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas (Pessoal Inativo e Pensionistas);
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas;
02 - Auxílio Funeral.
3.1.2.0 - Material de Consumo;
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
3.1.9.2, 3.2.9.2, 4.1.9.2, 4.2.9.2 e
4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.
3.2.6.0 - Encargos da Divida Interna;
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
42 - Água e Esgoto;
44 - Energia Elétrica.
CAPÍTULO IX
DO EMPENHO
XVIII - quando se tratar de Convênio e recursos vinculados, discriminação da origem dos mesmos;
a - à Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças;
b - à Divisão de Liquidação da Secretaria de Finanças;
c - à Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo;
d - à Seção de Orçamento e Finanças ou órgão equivalente da Unidade Orçamentaria respectiva, quando for o caso.
CAPÍTULO X
DA LIQUIDAÇÃO
- iluminação pública - Plano piloto e Setores
- água, esgoto e energia elétrica, relativas aos Órgãos da Administração Central e das Administrações Regionais;
- telefone;
- água, esgoto, energia elétrica e telefone;
- iluminação pública das respectivas regiões e telefone.
a - verificar se os valores constantes das contas estão compatíveis com a média de consumo registrada;
b - efetuar os registros correspondentes em ficha própria, conforme modelos anexos.
CAPÍTULO XI
DO PAGAMENTO
CAPÍTULO XII
DOS RESTOS A PAGAR
CAPÍTULO XIII
DAS DEFESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO XIV
DAS COMUNICAÇÕES DE REGISTROS
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 30 de dezembro de 1.988
100° da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.