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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11376, de 21 de dezembro de 1988

Nº 11376/1988

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Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.243.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1.987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 132.002145/88,

DECRETA :

art. 1º - Fica aberto à Região Administrativa IIITaguatinga o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.243.500,00 (dois mihões duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

13005.03070212.016 - Administração Governamental em Taguatinga 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................2.243.500,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 13005.03070212.070 - Patrulha Motomecanizada de Taguatinga 000 - 3132.00 -

Outros Serviços e Encargos...............................................2.243.500,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezentaro de 1988.

100º da República e 29º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ZILDA JORDÃO EMEBENCIANO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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