Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11376, de 21 de dezembro de 1988
Nº 11376/1988
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.243.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1.987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 132.002145/88,
DECRETA :
art. 1º - Fica aberto à Região Administrativa IIITaguatinga o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.243.500,00 (dois mihões duzentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
13005.03070212.016 - Administração Governamental em Taguatinga 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................................2.243.500,00
Outros Serviços e Encargos...............................................2.243.500,00
Brasília, 21 de dezentaro de 1988.
100º da República e 29º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ZILDA JORDÃO EMEBENCIANO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO