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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11375, de 21 de dezembro de 1988

Nº 11375/1988

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Art. 1.
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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.840.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1.987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 101.002774/88,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.840.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 18002.15810212.847 - Execução da Política de Desenvolvimento Social 051 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes................................................4.840.000,00

2 - O crédito suplementar de que trata o item anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio SINE/MTb nº 27.07/87, celebrado entre o Ministério do Trabalho e o Governo do Distrito Federal.

3 - A despesa decorrente da presente Portaria será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

4 - O valor a que se refere a presente Portaria integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988.

100° da República e 29° de Brasilia.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

ZILDA JORDÃO EMEKENCIANO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF Nº 239 DE 21.12.88

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