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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11369, de 16 de dezembro de 1988

Nº 11369/1988

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 054.001051/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

22003.06304282.129 - Fundo de Saúde da Polícia Militar

000 - 3214.02 - Contribuição a Fundos................................................. 40.000.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termo do art. 43, § 1º, item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Saúde da Policia Militar.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1988.

100º da República e 29º da República.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELCIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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