Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11369, de 16 de dezembro de 1988
Nº 11369/1988
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 054.001051/88,
DECRETA:
22003.06304282.129 - Fundo de Saúde da Polícia Militar
000 - 3214.02 - Contribuição a Fundos................................................. 40.000.000,00
Brasília, 16 de dezembro de 1988.
100º da República e 29º da República.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELCIUS ANTÔNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO