Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11366, de 15 de dezembro de 1988
Nº 11366/1988
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 147.283.219,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dezenove cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 050.003612/88,
DECRETA:
22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil
009 — 3120.00 - Material de Consumo................................................91.383.219,00 0
09 — 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................50.000.000,00
009 — 3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores...................................................5.400.000,00
009 — 3259.00 — Outras Transferências a Pessoas..................................................500.000,00
Brasília, 15 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO