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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11365, de 15 de dezembro de 1988

Nº 11365/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.636.609,00 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e nove cruzados) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.014611/88,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.636.609,00 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e nove cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos...........................................2.636.609,00
Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias que se seguem: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle dá Arrecadação dos Recursos Públicos 000 — 3120.00 — Material de Consumo.....................................................1.300.000,00 000 — 3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores..........................................................710.000,00 01001.01824952.002 — Encargos com Inativos e Pensionistas 000 - 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas....................................................445.000,00 000 — 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................181.609,00
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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