Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11364, de 15 de dezembro de 1988
Nº 11364/1988
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 309.150.000,00 (trezentos e nove milhões e cento e cinquenta mil cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 054.001046/88.
DECRETA :
22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado
009 — 3120.00 — Material de Consumo 68.110.000,00 009 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos..................................................100.000.000,00 009 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................8.540.000,00 009 - 3259.00 - Outras transferências a Pessoas....................................................2.500.000,00
22003.06301772.122 -Alimentação do Pessoal da Polícia Militar 009 — 3120.00 — Material de Consumo................................................130.000.000,00
Brasília, 15 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 15/12/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1988 p. 2, col. 1