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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11364, de 15 de dezembro de 1988

Nº 11364/1988

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 309.150.000,00 (trezentos e nove milhões e cento e cinquenta mil cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 054.001046/88.

DECRETA :

Art. 1.
— Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 309.150.000,00 (trezentos e nove milhões e cento e cinquenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado

009 — 3120.00 — Material de Consumo 68.110.000,00 009 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos..................................................100.000.000,00 009 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................8.540.000,00 009 - 3259.00 - Outras transferências a Pessoas....................................................2.500.000,00

22003.06301772.122 -Alimentação do Pessoal da Polícia Militar 009 — 3120.00 — Material de Consumo................................................130.000.000,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências da União, conforme Decreto n° 97.157, de 05 de dezembro de 1988.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 15/12/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1988 p. 2, col. 1

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