Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11360, de 14 de dezembro de 1988
Nº 11360/1988
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.001309/88,
DECRETA :
Brasília, 14 de dezembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO