Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11335, de 7 de dezembro de 1988
Nº 11335/1988
Delega competência aos Secretários do Governo e de Finanças do Distrito Federal, para praticarem os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982 e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, 07 de dezembro de 1988
100° da República e 29º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTONIO LODDER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO