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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11242, de 9 de setembro de 1988

Nº 11242/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe cargo para a Categoria Funcional de Artifice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanato, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 030.001.515/87,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica transposto para a Categoria Funcional Artífice de Eletricidade e Comunicações, Código Art 505, Classe Artífice, faixa gradual I, do Grupo Artesanato, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Eletricista Instalador, nível 08, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado pelo servidor JOÃO BATISTA DUTRA, matrícula n° 11.737, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.424, de 30 de outubro de 1973, conforme Edital n° 047/88-IDR, de 01 de agosto de 1988.
Art. 2.
— Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO CARVALHO XAVIER

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