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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11154, de 29 de junho de 1988

Nº 11154/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Constitui Grupo de Trabalho que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica constituído, nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 11.153, de 29 de junho de 1988, o Grupo de Trabalho com a seguinte composição:
IVicente Augusto Jungmann - Representante da TERRACAP;
IIIlídio Benedito Guimarães — Representante da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante;
IIIPedro dos Santos — Representante da Secretaria de Indústria e Comércio;
IVOsmar José dos Reis — Representante da Associação Comercial do Núcleo Bandeirante;
VEudaldo Nunes de Alencar — Representante da Associação das Oficinas e Indústrias do Núcleo Bandeirante.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1988

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Distrito Federal Substituto

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