Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11153, de 29 de junho de 1988
Nº 11153/1988
Constitui Grupo de Trabalho para apresentar critérios para concessão de uso no Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias do Núcleo Bandeirante.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 1º e 2º, incisos II e IX, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de I960, e
considerando as finalidades indicadas nos Decretos do Governo do Distrito Federal de n° 10.013, de 15 de dezembro de 1986, n° 10.067, de 09 de janeiro de 1987 e de n° 10.084, de 19 de janeiro de 1987, no sentido de se atribuir aos imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP — uma destinação de interesse público, quando necessários à instalação de pequenas indústria e oficinas;
atendendo a que os lotes do setor de oficinas, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante poderão ser transferidos a terceiros, mediante processo legal, que observe os requisitos e exigências de conteúdo social, indispensáveis à implementação das pequenas comunidades profissionais;
acolhendo as informações e pareceres que, a propósito do assunto foram apresentados pela Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica do Governo do Distrito Federal, constantes das fls. 18 e 22; 26 a 31; 35 a 39 e 40 a 43, do Processo n° 111.000.221/87;
acatando a decisão do CAUMA, que aprovou a criação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias não poluentes, consubstanciado no Projeto de Parcelamento Urbano - URB —15.85 - Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante - RA-I, conforme o Decreto n° 8.534, de 15 de março de 1985;
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
LINDBERG AZIZ CURY
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.