Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11104, de 12 de maio de 1988
Nº 11104/1988
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 2°, do Decreto n° 11.079, de 21 de abril de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"VII — Preservação de sua estrutura urbana. Em sendo necessária a edificação de unidades imobiliárias, elas serão implantadas em áreas internas à Vila, integrando conjuntos já consolidados e entre Acampamentos contidos no perímetro de tombamento definido no parágrafo único do artigo 1° deste Decreto, respeitando-se o tipo de arruamento e de configuração, os índices urbanísticos, a forma de ocupação e o uso das unidades imobiliárias."
Brasília, 12 de maio de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
D'ALEMBERT JORGE JACCOUD
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.