Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10896, de 27 de outubro de 1987
Nº 10896/1987
Delega competência aos Secretários do Governo, de Finanças e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal para praticarem os atos administrativos que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982 e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e
considerando a atual filosofia governamental de descentralizar o processo decisório;
considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos, como forma de propiciar maior celeridade na aplicação dos atos constitutivos e normativos;
considerando o propósito do Governo de eliminar procedimentos onerosos e, muitas vezes, desnecessários, que emperram a agilização do disciplinamento legal, e
considerando, finalmente, o Programa Especial para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal,
DECRETA :
Brasília, 27 de outubro de 1.987
99° da República e 28 ° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL