Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10895, de 27 de outubro de 1987
Nº 10895/1987
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
§ l ° - A programação de que trata o presente artigo apresentará cada componente nos seus aspectos físicos e financeiros, de modo a permitir a tomada de decisão sobre a importância, a necessidade, a oportunidade e a prioridade na aplicação dos recursos correspondentes.
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960.
considerando que a austeridade, dever permanente do Governo, ensina que só é lícito à administração convocar o povo para novos sacrifícios depois do seu exemplo;
considerando que a restauração da economia, o equilíbrio financeiro e a continuidade do progresso social reclamam medidas coerentes e concretas dos órgãos da administração pública, através da contenção nos gastos;
considerando que as recomendações do Excelentíssimo Senhor Presidente da República aos órgãos do Poder Central, com o objetivo de estabilizar a economia e manter as despesas públicas dentro de rígidos limites, devem ser seguidas imediatamente pelo Governo do Distrito Federal,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA DESPESA COM PESSOAL
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS
CAPÍTULO IV
DAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 27 de outubro de 1987
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
PAULO CARVALHO XAVIER
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.