Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10200, de 25 de março de 1987
Nº 10200/1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
considerando a decisão do Presidente José Sarney, de suspender, parcial e temporariamente, os pagamentos do serviço da dívida externa, na defesa da soberania e do desenvolvimento econômico nacional;
considerando que a austeridade, dever permanente do Governo, ensina que só é lícito à administração convocar o povo para novos sacrifícios, depois de seu exemplo;
considerando que a restauração da economia, o equilíbrio financeiro e a continuidade do progresso social reclamam medidas coerentes e concretas dos órgãos da administração pública, através da contenção nos gastos;
considerando que as recomendações do Presidente da República aos órgãos do Poder Central, com o objetivo de estabilizar a economia e manter as despesas públicas dentro de rígidos limites, devem ser seguidas imediatamente pelo Governo do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1987
99° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.