Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10894, de 27 de outubro de 1987
Nº 10894/1987
Delega competência aos Secretários do Governo e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal para praticarem os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982 e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e...
considerando a atual filosofia governamental de descentralizar o processo decisório;
considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos, como forma de propiciar maior celeridade na aplicação dos atos constitutivos e normativos;
considerando o propósito do Governo de eliminar procedimentos onerosos e, muitas vezes, desnecessários, que emperram a agilização do disciplinamento legal; e,...
considerando, finalmente, o Programa Especial para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal,
DECRETA :
Brasília, 27 de outubro de 1987
99° de República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL