Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10799, de 22 de setembro de 1987
Nº 10799/1987
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS. TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO TÍTULO IV – DA DINÂMICA DO FUNCIONAMENTO E DO RELACIONAMENTO ORGÂNICO. TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
Brasília-DF, 22 de SETEMBRO de 1987.
99° da República e 28° de Brasília .
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA .
Governador do Distrito Federal .
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
PAULO CARVALHO XAVIER
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
REGIMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA DO DISTRITO FEDERAL - ITADF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
PRESIDÊNCIA
Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa.
Núcleo de Documentação e Informática.
Núcleo de Laboratórios Permanentes.
Núcleo de Protótipos.
Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas.
Núcleo de Resgate Cultural.
Núcleo de Execução e Controle.
Núcleo de Escritórios-piloto.
XVIII - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
a - viabilizar, individualmente e através da comunidade urbana ou rural organizada, a recuperação e preservação, a disseminação e a difusão de tecnologias alternativas socialmente adaptadas e de forte conteúdo regional e ecológico ou culturalmente assimiláveis, no sentido da crescente autodeterminação comunitária em relação às necessidades básicas locais;
b - levantar necessidades gerais e específicas com vistas a orientar a pesquisa básica e tecnológica, aos processos de disseminação e desenvolvimento de produtos e aos processos alternativos.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
Diretoria de Administração e Finanças.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS.
CAPÍTULO I
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS.
a - implantação e manutenção de um sistema de documentação e de informática social e especializada, no âmbito das tecnologias alternativas de relevante interesse social e técnico científico;
b - implantação, manutenção e operação de serviço especial de apoio ao inventor autodidata, a tecnólogo, titulado ou não, ao desenvolvimento de produtos e processos alternativos e a investigação sistemática de recursos eventualmente ainda não contemplados pela pesquisa acadêmica;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
XVIII - apurar os "restos a pagar";
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA
XVIII - autorizar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado observadas as normas vigentes;
XXIII - impor multas e taxas;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS.
TÍTULO IV
DA DINÂMICA DO FUNCIONAMENTO E DO RELACIONAMENTO ORGÂNICO.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Brasília, 22 de SETEMBRO de 1987.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.
Chefe do Gabinete Civil.